CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento
Em 20.08.2020 a Comissão de Valores Imobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 4/2020, promovendo alterações temporárias, em caráter experimental, em requisitos regulatórios estabelecidos pela Instrução CVM nº 588/2017, que regulamenta o crowdfunding de investimento (“Resolução”).