31.12.2009

Revista Semestral de Direito Empresarial – RSDE n° 5

RSDE5

 

SUMÁRIO:

 

DISPERSÃO ACIONÁRIA, TOMADA HOSTIL DE CONTROLE E POISON PILLS: BREVES REFLEXÕES

Carlos Martins Neto

 

O PATRIMÔNIO SEPARADO NA FALÊNCIA

Fábio Ulhoa Coelho

 

O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE E A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR-EMPRESA

Guilherme Magalhães Martins

 

A PROTEÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO NO BRASIL

Lélio Denicoli Schmidt

 

ANALYSIS AND OPPORTUNITIES OF INTELLECTUAL PROPERTY PROTECTION FOR PLANT SCIENCE INVENTIONS APPLIED TO THE SEED INDUSTRY

Markus Richard Ritter

 

OS FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NA REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: MODELOS E DIRETRIZES

Caetano Penna Franco Altafin Rodrigues da Cunha

 

NOTA SOBRE O DEVER DE DILIGÊNCIA DO ACIONISTA CONTROLADOR E SUA CONEXÃO COM A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMPANHIA CONTROLADA

Mauricio Moreira Mendonça de Menezes

 

PARECER – A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES DE SOCIEDADE ANÔNIMA FALIDA COM O COMPROMISSO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PASSIVO FALIMENTAR PELOS ADQUIRENTES

Sérgio Campinho

 

PARECER – O ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AERONAVES E A LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

 

PARECER – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. DURAÇÃO CENTENÁRIA DO CONTRATO. TEORIA DO ABUSO DE DIREITO E DA VEDAÇÃO DOS ATOS EMULATIVOS. FIGURAS PARCELARES DA BOA-FÉ OBJETIVA: VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E SUPRESSIO. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS, DA PROPRIEDADE E DA EMPRESA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO

Sylvio Capanema de Souza

 

JURISPRUDÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO MOBILIÁRIO. BOLSAS DE VALORES. CUSTÓDIA DE AÇÕES EM BOLSA. ALEGAÇÃO DE “CONFISCO” DE AÇÕES POR PARTE DAS BOLSAS DE VALORES. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA PERDA DE CRÉDITO, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM RAZÃO DE CONDUTA ABUSIVA DE PRESIDENTE DE BOLSA DE VALORES. – ACÓRDÃO DO TJ/RJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.37488

 

JURISPRUDÊNCIA – NATUREZA DOS USOS E COSTUMES MERCANTIS. SISTEMA DE REGISTRO DOS COSTUMES POR ASSENTAMENTO NAS JUNTAS COMERCIAIS. COSTUME ‘CONTRA LEGEM’. CONFLITO ENTRE DUAS FONTES SUBSIDIÁRIAS DE DIREITO COMERCIAL – ACÓRDÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 877.074 – RJ (2006/0175650-4)

 

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