01.03.2024

Início do prazo para pessoas jurídicas privadas cadastrarem seu domicílio judicial eletrônico

 

Em 20.02.2024 o Conselho Nacional de Justiça — CNJ divulgou, em seus canais oficiais, que as pessoas jurídicas de direito privado deverão cadastrar voluntariamente seu Domicílio Judicial Eletrônico a partir do dia 01.03.2024, até o dia 30.05.2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico possui fundamento legal no art. 246 do Código de Processo Civil e foi regulamentado, pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ nº 455/2022. Segundo o normativo, o Domicílio Judicial Eletrônico consiste no ambiente digital para comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes em determinada relação processual.

Ainda nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta, para o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia pública e para as “empresas públicas e privadas” (i.e., pessoas jurídicas de direito público e de direito privado), para efeitos de recebimento de citações e intimações.

Além disso, pessoas físicas poderão, de maneira facultativa, cadastrar seu Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas e receber citações e intimações.

A obrigatoriedade de cadastramento de Domicílio Judicial Eletrônico não se aplica às pessoas jurídicas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Nesses casos, o endereço eletrônico cadastrado na Redesim será aproveitado como Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastramento das entidades referidas na Resolução CNJ nº 455/2022 está sendo realizado, desde 2023, por etapas. Entre 16.02 e 15.08.2023, as instituições financeiras deveriam cadastrar seu Domicílio Judicial Eletrônico. No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o cadastramento deverá ocorrer entre 01.03.2024 e 30.05.2024, conforme acima mencionado. Os órgãos e entidades da administração pública deverão cadastrar o Domicílio Judicial Eletrônico a partir de julho de 2024 (conforme datas ainda a serem especificadas). E, por fim, as pessoas físicas poderão realizar cadastramento facultativo a partir de outubro de 2024 (conforme datas ainda a serem especificadas).

O cadastramento voluntário do Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br), que deve ser acessada com o e-CNPJ da pessoa jurídica. Após acessar a Plataforma, deverão ser seguidas as etapas do cadastramento, que incluem a concordância com o termo de adesão à Plataforma, confirmação dos dados extraídos da base da Receita Federal do Brasil e indicação do endereço eletrônico para o qual as notificações (incluindo aquelas sobre citações e intimações) serão enviadas.

Na Plataforma Digital do Poder Judiciário, é possível, ainda, vincular filiais ao cadastro da pessoa jurídica, sem necessidade de realização de um cadastro para cada filial. Também é possível vincular pessoas jurídicas coligadas ao cadastro, caso em que tais pessoas jurídicas deverão realizar acesso próprio à Plataforma e confirmar o pedido de vinculação. 

Por fim, cabe destacar que, após o término do prazo para cadastramento voluntário do Domicílio Judicial Eletrônico pelas pessoas jurídicas de direito privado, tal cadastramento passará a ser feito de forma compulsória, a partir de dados das pessoas jurídicas junto à Receita Federal do Brasil. O CNJ alerta, nesses casos, para o risco de imposição de penalidades e perda de prazos processuais.

Maiores informações, bem como a íntegra da Resolução CNJ nº 455/2022, podem ser encontradas no site do CNJ (www.cnj.jus.br).

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