O Poder de Controle nas Companhias em Recuperação Judicial. Mauricio Moreira Menezes. Rio de Janeiro: Forense, 2012, 311 p.
O livro trata do poder de controle acionário e de suas repercussões nas situações em que a companhia controlada encontra-se em crise, seja nos momentos imediatamente precedentes ao ajuizamento da recuperação judicial, seja no curso do desenvolvimento do processo.
Logo, a investigação versa sobre os problemas relacionados a dois diferentes campos de estudo, ambos situados no domínio das relações patrimoniais privadas, consubstanciados no Direito Societário e no “Direito da Crise Empresarial”. Nesse sentido, o advento da Lei n. 11.101/2005 franqueou a abertura de vasto campo de trabalho para pesquisas sobre problemas de Direito Societário no âmbito dos procedimentos previstos naquela lei, em especial sobre as relações de poder nas companhias em recuperação judicial.
Portanto, partindo-se dessa premissa, o exame de tais problemas é conduzido de forma a identificar soluções que estejam em linha com os valores e princípios estabelecidos na Constituição da República e, naturalmente, sejam viáveis economicamente, de sorte que, afinal, tais soluções se mostrem fortalecidas e convincentes tanto em razão de sua essência ética, quanto em função de sua exequibilidade econômica.
Como o livro se propõe a tratar das particularidades do poder de controle nas companhias em recuperação e, também, da mecânica do exercício do poder, sua organização levou em consideração dois eixos fundamentais para o desenvolvimento do raciocínio: (i) o primeiro, relacionado com o exame da estrutura do poder de controle, compreendendo os elementos que a compõem; (ii) o segundo, projetado no aspecto funcional do poder de controle, abrangendo a dinâmica de suas prerrogativas e dos correspondentes deveres e responsabilidades.
Independentemente da opinião do autor, expressada nas conclusões do livro, os argumentos construídos ao longo das ditas análises são determinantes para que o leitor se convença se é possível ou não defender uma teoria do poder de controle societário própria para o cenário jurídico-empresarial produzido pelos efeitos da recuperação judicial, que seja cabal para diferenciá-lo do poder de controle exercido no curso do funcionamento normal dos negócios sociais.