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14.12.2018

Multileniência do Empresário no Direito Brasileiro

Os acordos de leniência foram introduzidos na ordem jurídica brasileira pela Lei de Defesa da Concorrência e ganharam forte repercussão a partir dos escândalos de corrupção revelados pela Operação Lava-Jato. Problema grave consiste na distorção causada pela intervenção do Ministério Público, que celebrou acordos de leniência anticorrupção, diversamente da norma expressa na Lei Anticorrupção, que contempla a competência da Controladoria-Geral da União para esse fim. A tais incertezas soma-se a resistência do Tribunal de Contas da União em excluir a sanção de inidoneidade do empresário leniente, impedindo-o de contratar com a Administração Pública. Por fim, considerando que determinados atos ilícitos podem sujeitar seu agente ao poder sancionador de diferentes órgãos estatais, constata-se que, previamente à adesão a qualquer programa de leniência, deve o empresário averiguar a incidência de competências punitivas concorrentes, de tal sorte a recomendar a abertura de várias frentes de negociação naquilo que seria uma cumulação de programas de leniência, que aqui se dá o nome de multileniência do empresário.

Leia o artigo na íntegra: RSDE nº 21

Mauricio Moreira Mendonça de Menezes

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