Em 12.08.2021 a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM da Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou o Edital de Audiência Pública SDM nº 05/2021 (“Edital”), submetendo à audiência pública minutas de resoluções para: (i) substituir a Resolução CVM nº 16/2021, que atualmente dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento – AAI (“Minuta A”); e (ii) alterar a Resolução CVM nº 35/2021, que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados (“Minuta B” e, em conjunto com a Minuta A, “Minutas”).
Dentre as alterações propostas pela CVM por meio da Minuta A, as seguintes podem ser destacadas:
(i) revogação da obrigatoriedade de exclusividade nos contratos celebrados entre os AAIs e intermediários: a CVM pretende permitir que os agentes autônomos de investimento possam se vincular contratualmente a mais de um intermediário. Atualmente, o art. 18, inciso I da Resolução CVM nº 16/2021 veda essa prática, estabelecendo a exclusividade como regra em todos os contratos celebrados entre intermediários e AAIs;
(ii) tipo societário e composição do capital social do AAI pessoa jurídica: por meio da Minuta A, propõe-se que seja modificada a regra segundo a qual os AAIs pessoas jurídicas devem adotar a forma de sociedades simples e ser compostos apenas por pessoas naturais que também sejam registradas como agentes autônomos de investimento (nos termos do art. 8º, inciso II e § 2º da Resolução CVM nº 16/2021). Por outro lado, a proposta mantém a atual exigência de que conste, no objeto social do AAI pessoa jurídica, exclusivamente a atividade de agente autônomo de investimentos;
(iii) normas aplicáveis a AAI vinculados a mais de um intermediário e/ou que admitam, em seu capital social, pessoas não registradas como AAI: propõe-se, ainda, a aplicação de obrigações específicas aos agentes autônomos de investimento vinculados a mais de um intermediário e/ou que admitam, em seu capital social, pessoas que não sejam registradas como AAI. Exemplificativamente, vale destacar as determinações de que tais agentes autônomos (a) adotem a forma de sociedades empresárias; e (b) instituam, por escrito, regras, procedimentos e controles internos, para o cumprimento do disposto na Resolução a ser editada com base na Minuta A; e
(iv) recomendações de investimentos feitas por AAI: finalmente, a CVM pretende instituir novos requisitos que devem ser observados pelo AAI ao realizar recomendações de investimentos inerentes à relação comercial com clientes, sendo eles: (a) sempre deixar claro o seu vínculo com o intermediário; e (b) verificar a adequação do investimento recomendado ao perfil do cliente.
Conforme indicado pela CVM em seu sítio eletrônico, as alterações propostas nos termos da Minuta A têm o escopo de facilitar que o agente autônomo de investimento: (i) alcance maior número de clientes; (ii) realize ofertas mais amplas de produtos; (iii) contrate profissionais; e (iv) capte recursos financeiros.
Além disso, a CVM solicita a manifestação dos participantes do mercado a respeito da conveniência e oportunidade de elevar o requisito de escolaridade para fins de credenciamento de agentes autônomos de investimento, que passaria do ensino médio completo para o ensino superior completo.
Por meio da Minuta B, são sugeridas alterações na Resolução CVM nº 35/2021, especificamente no que se refere à divulgação de informações sobre remuneração e de potenciais situações de conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários.
Conforme disposto no Edital, as alterações propostas têm como finalidade proporcionar maior transparência sobre os incentivos dos agentes autônomos de investimento e dos intermediários na realização de operações com valores mobiliários.
As principais obrigações de divulgação de informações propostas na Minuta B são as seguintes:
(i) informações qualitativas referentes à remuneração: sugere-se que os intermediários mantenham, em sua página na rede mundial de computadores, informações qualitativas a respeito da sua remuneração nas operações com valores mobiliários, como, por exemplo, as taxas diretamente cobradas dos investidores, rebates de taxas pagas por cotistas a administradores de fundos de investimento, dentre outras; e
(ii) informações quantitativas referentes à remuneração: a Minuta B prevê a divulgação de informações quantitativas referentes à remuneração envolvida em operações com valores mobiliários, de modo a permitir que os investidores tenham acesso a dados concretos e objetivos sobre os valores com os quais estará arcando. Tais informações seriam enviadas aos investidores por meio de extratos trimestrais.
Sugestões e comentários às Minutas deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 17.09.2021 à SDM, por meio do endereço de e-mail “audpublicaSDM0521@cvm.gov.br”.
Maiores informações, bem como o inteiro teor do Edital e das Minutas, podem ser encontrados no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm).