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01.09.2022

CVM edita resolução para flexibilizar as publicações legais das companhias abertas de menor porte

Em 01.09.2022, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução nº 166/2022, que dispõe sobre a forma de realização das publicações previstas na Lei nº 6.404/1976 pelas “companhias abertas de menor porte” (“Resolução CVM nº 166/2022”).

A Resolução CVM nº 166/2022 regulamenta o art. 294-A, inciso IV da Lei nº 6.404/1976, que prevê a possibilidade de a CVM dispensar a publicação ou modular a forma das publicações previstas no seu art. 289, com o objetivo de facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

O referido dispositivo foi incluído na Lei nº 6.404/1976 pela Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), noticiada pela Newsletter Moreira Menezes, Martins nº 81 (junho/2021).

Nesse sentido, a Resolução CVM nº 166/2022, em linha com o art. 294-B da Lei nº 6.404/1976, define “companhias abertas de menor porte” como sendo aquelas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

A mesma Resolução faculta às companhias abertas de menor porte a realização das publicações determinadas na Lei nº 6.404/1976 e na regulação da CVM apenas por meio dos sistemas “Empresas.NET” ou “Fundos.NET” da própria CVM, conforme o caso.

Em se tratando de documentos cuja publicação não seja realizada pela própria companhia, a Resolução CVM nº 166/2022 prevê que tais publicações poderão ser realizadas por meio do envio do documento à companhia, que ficará responsável por imediatamente divulga-lo nos sistemas indicados acima.

Nessas situações, caso a companhia não promova a divulgação imediata, caberá ao interessado promover diretamente a publicação dos documentos em jornal de grande circulação, sem prejuízo da eventual responsabilização da companhia por essa omissão.

Por fim, a Resolução CVM nº 166/2022 entrará em vigor em 03.10.2022.

Maiores informações, bem como a íntegra da Resolução CVM nº 166/2022, podem ser encontradas no site da CVM (www.gov.br/cvm).

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