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23.11.2020

CVM divulga análise de impacto regulatório sobre exclusividade dos agentes autônomos de investimento

Em 23.11.2020 a Comissão de Valores Imobiliários – CVM divulgou estudo de análise de impacto regulatório acerca da regra que exige vínculo de exclusividade entre agente autônomo de investimento e o intermediário na distribuição de valores mobiliários (“Estudo”). O Estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos.

O requisito de exclusividade para agentes autônomos de investimento foi inserido na regulação de tal atividade por meio da Instrução CVM nº 497/2011 que, em seu art. 13, §4º, estabelece que “o agente autônomo de investimento que mantiver contrato com um intermediário por meio de pessoa jurídica na forma do art. 2º não pode ser contratado diretamente por outro intermediário”.

Segundo informado no Estudo, o objetivo da mencionada regra de exclusividade era evitar que a potencial multiplicidade de controles aos quais um agente autônomo de investimento pudesse estar sujeito acabasse atrapalhando a fiscalização desse participante por seu contratante (o intermediário de mercado).

No referido estudo, a CVM procedeu às seguintes atividades:

  1. análise da evolução histórica das normas diretamente ligadas às atividades dos agentes autônomos de investimento;
  2. mapeamento dos registros de agentes autônomos de investimento e de intermediários, bem como dos vínculos entre eles;
  3. análise das práticas de mercado (como formas de remuneração e supervisão) que não são prescritas de maneira taxativa na regulação;
  4. análise do histórico da conduta de agentes autônomos de investimento sob diferentes óticas e direcionamento de uma alternativa (ou complemento) potencial para explicar a melhora observada na conduta destes participantes;
  5. análise do modelo de negócios conhecido como “plataformas de arquitetura aberta” adotado com sucesso por intermediários, sua relação com o conceito de mercados de dois lados e potenciais implicações destes para a configuração do setor de agentes autônomos de investimento;
  6. análise das regulações afins em algumas jurisdições estrangeiras; e
  7. análise dos custos e benefícios em dois cenários distintos relativos à regra de exclusividade de vínculo entre agentes autônomos de investimento e intermediários.

Ao final, o Estudo conclui ser razoável a recomendação de retirada do requisito regulatório de exclusividade da Instrução CVM nº 497/2011, desde que a vinculação do agente autônomo de investimento a mais de um intermediário ocorra de comum acordo entre os participantes envolvidos e potenciais conflitos sejam endereçados nos contratos de prestação de serviços.

Maiores informações, bem como a íntegra do Estudo, podem ser encontradas no site da CVM (www.cvm.gov.br).

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