Em 20.09.2021, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA submeteu à audiência pública ajustes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros, que envolvem, dentre outras alterações, a criação de Regras e Procedimentos para Identificação de Fundos de Investimento Sustentáveis (“Regras e Procedimentos”).
De acordo com a classificação atual dos fundos de investimento, existe uma subcategoria de sustentabilidade/governança apenas aplicável aos fundos de ações. Contudo, conforme apontado pela ANBIMA, pôde-se verificar, em estudo realizado em 2020, que outros fundos de investimento (que não se identificaram na subcategoria de sustentabilidade/governança atualmente existente) se denominam “verdes”, sustentáveis ou ASG (aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa).
Diante disso, a proposta da ANBIMA, ao apresentar as Regras e Procedimentos, tem como objetivos: (i) garantir bases sólidas para o desenvolvimento de Fundos de Investimento Sustentáveis (que serão chamados de fundos “IS”), devido à crescente demanda por produtos ASG no mercado brasileiro, além de (ii) estabelecer definição para os demais fundos que já se denominam como ASG.
Conforme previsto no art. 1º, § 1º das Regras e Procedimentos, os tipos de fundos que poderão ser identificados como Fundos de Investimento Sustentável (os denominados fundos “IS”) serão os de renda fixa e de ações disciplinados pela Instrução CVM n° 555/2014 que atenderem os critérios dispostos nas Regras e Procedimentos.
Dentre os requisitos aplicáveis ao gestor de Fundos IS (previstos no Capítulo II das Regras e Procedimentos), destacam-se os seguintes:
(i) política referente a aspectos de ASG: o gestor de recursos que fizer a gestão de Fundos IS deverá elaborar e manter documento escrito com diretrizes, regras e procedimentos internos adotados pela instituição referentes a questões de investimento sustentável. O referido documento deverá, ainda, ser disponibilizado no sítio eletrônico do gestor; e
(ii) profissionais responsáveis por aspectos de ASG: o gestor de recursos de Fundos IS deverá contar com profissionais qualificados contratados com funções e responsabilidades para promover os objetivos de gestão de investimentos sustentáveis.
As novas regras referentes aos gestores de Fundos IS se aplicam a todos os gestores de fundos com objetivo de desenvolvimento sustentável, incluídos os gestores atualmente identificados de alguma forma como de investimento sustentável, como os fundos de ações classificados na subcategoria “sustentabilidade/governança” já existente.
A respeito dos requisitos aplicáveis aos Fundos IS, previstos no Capítulo III das Regras e Procedimentos, destacam-se os seguintes:
(i) previsão no regulamento: o Fundo IS deverá explicitar em seu regulamento um resumo do objetivo de investimento sustentável;
(ii)estratégia de investimento específica: será necessário adotar estratégia de investimento que compreenda, no mínimo: (a) a metodologia utilizada com vistas aos objetivos de investimento sustentável; (b) fontes de referência das informações utilizadas em conformidade com essa metodologia e a forma pela qual são processadas; e (c) outras ferramentas empregadas que complementem ou apoiem essa estratégia; e
(iii) ser gerido por profissional que atenda as imposições a gestores de fundos de investimento previstas nas Regras e Procedimentos.
Os requisitos elencados nas Regras e Procedimentos deverão ser atestáveis e informados à ANBIMA na forma solicitada, podendo a Associação indicar modelo padrão e periodicidade para acompanhamento e verificação de cada um deles.
Por fim, as Regras e Procedimentos preveem, em seu Capítulo III, a possibilidade de determinados fundos serem classificados como “Fundos que Integram Questões ASG”. Poderão ser enquadrados nessa classificação os fundos que não possuem como objetivo o investimento sustentável, mas que consideram em suas políticas de investimento algumas questões de ASG.
Quando classificados dessas formas, os fundos poderão explicitar essa condição em seus materiais publicitários, desde que observados os requisitos e limites previstos no Capítulo III das Regras e Procedimentos. Dentre eles, destacam-se:
(i) a necessidade de adotar metodologia de integração de questões ASG (como, por exemplo, a seleção de investimento de ativos de acordo com uma avaliação de aspectos de ASG); e
(ii) utilizar informações, métricas e/ou indicadores materiais que permitam identificar as características ASG dos ativos investidos.
Sugestões e comentários às Regras e Procedimentos deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 29.10.2021 à ANBIMA, por meio do endereço de e-mail “audiencia.publica@anbima.com.br”, ou por meio do Workplace da ANBIMA, espaço exclusivo para associados à instituição.
Maiores informações, bem como o inteiro teor do texto das Regras e Procedimentos podem ser encontrados no site da ANBIMA (www.anbima.com.br).