O propósito deste artigo consiste na interpretação do conteúdo do art. 47, da Lei nº 11.101/2005, particularmente no que diz respeito à “função social” da empresa no contexto do processo de recuperação judicial. Para esse efeito, parte-se da premissa de que a função primária da empresa é de ordem econômica, que lhe permita ser competitiva e fazer frente não apenas a seu escopo fundamental (i.e., geração de lucro a seu titular) como também aos diferentes interesses econômicos que a envolvem (salários, tributos, contribuições previdenciárias, credores financeiros etc). O autor procura demonstrar que, a partir da concessão da recuperação judicial, a empresa assume novas funções à vista de sua reestruturação interna e da ampla revisão das relações jurídicas estabelecidas entre o empresário e stakeholders, devendo tais funções atender às exigências de sustentabilidade socioeconômica da empresa e de equilíbrio entre as diversas posições jurídicas de stakehloders.
Leia o artigo na íntegra: RSDE nº 1 Função socioeconomica
Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 1, p. 49-86, jul./dez. 2007.
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes