Nicholas Furlan Di Biase e Isadora Cariello, associados do Escritório, publicaram o artigo “Obstáculos ao registro de empresa: a ilegalidade de exigências formuladas por autoridades fiscais” na Revista Semestral de Direito Empresarial.
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Diversas obrigações impostas por diferentes autoridades governamentais aos empresários e sociedades empresárias extrapolam os limites legais, gerando impactos em esferas de Direito que deveriam estar fora do alcance de tais autoridades. Nesse grupo se inserem exigências que obstem ou condicionem o registro de atos e documentos perante as Juntas Comerciais. O presente artigo tem por objetivo apontar as diferenças entre as funções do registro público de empresas e das inscrições perante autoridades fiscais, demonstrando a ilegalidade cometida ao se condicionar o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais à apresentação de documentos não previstos em Lei ou à regularidade fiscal do empresário, da sociedade ou, ainda, de seus sócios ou administradores. São, ainda, apresentadas soluções que não prejudicam a integração de procedimentos buscada desde a criação da REDESIM, ao mesmo tempo que evitam que o empresário ou a sociedade fiquem sujeitos aos caprichos de autoridades para proceder ao arquivamento de seus atos.
Palavras-chave: Lei de Registro de Empresa. Juntas Comerciais. Cadastros Fiscais. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Inscrição Estadual.