Com a publicação da ICVM nº 7/2020, os seguintes atos foram revogados:
- Instrução CVM nº 218/1994 – dispõe sobre a aplicação de recursos administrados pelas bolsas de valores e pelas empresas de liquidação e custódia;
- Deliberação CVM nº 31/1986 – esclarece acerca dos efeitos a serem considerados na aplicação do Decreto Lei nº 2.284/1986, bem como dos critérios a serem observados na conversão em cruzados dos valores estipulados em cruzeiros, nas hipóteses indicadas na deliberação;
- Deliberação CVM nº 81/1989 – veda a abertura de novas séries de opções com ações com vencimento em agosto ou em data posterior, bem como a abertura de contratos no mercado futuro de índices, com vencimentos posteriores ao mês de agosto/1989;
- Deliberação CVM nº 86/1990 – intima as companhias abertas a prestar à CVM informações específicas, no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da deliberação. Dentre as informações requeridas, pode-se mencionar a quantidade de ações representativas do Capital Social em 16.03.1990;
- Deliberação CVM nº 107/1991 – esclarece acerca dos efeitos a serem considerados na aplicação da Lei nº 8.177/1991;
- Deliberação CVM nº 171/1994 – esclarece acerca das disposições contidas nos artigos 52 da Lei nº 8.212/1991 e 942 do Decreto nº 1.041/1994;
- Deliberação CVM nº 461/2003 – dispõe sobre o novo conceito de valor mobiliário e sua aplicação aos fundos de investimento;
- Deliberação CVM nº 520/2007 – dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
- Deliberação CVM nº 613/2009 – aprova a Interpretação Técnica ICPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil;
- Deliberação CVM nº 614/2009 – altera dispositivos da Instrução CVM nº 481/2009;
- Deliberação CVM nº 615/2009 – aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do pronunciamento técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria;
- Nota Explicativa CVM nº 9/1978 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 04/78, que trata das normas relativas ao registro de Auditor Independente na CVM;
- Nota Explicativa CVM nº 21/1980 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 15/80, que trata acerca das normas e procedimentos para elaboração de demonstrações financeiras consolidadas de companhia aberta e de sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 38/1984 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 38/1984, que trata acerca do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários – compreendendo a auditoria independente das companhias abertas, dos grupos de sociedades que incluam companhia aberta e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 58/1986 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 58/1986, que trata da contabilização das companhias abertas que exploram a atividade de arrendamento mercantil;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 64/1987 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 64/1987, que trata acerca das demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 72/1987 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 72/1987, que trata acerca da atualização monetária de dividendos;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 97/1989 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 97/1989, que altera dispositivos da Instrução CVM nº 64/1987;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 108/1989 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 108/1989, que trata das alterações introduzidas na Instrução CVM nº 64/1987;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 118/1990 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 118/1990, que trata acerca dos procedimentos para elaboração das informações trimestrais (ITRs) das companhias abertas, a partir dos períodos encerrados que incluírem o mês de marco de 1990, e dá providências com vistas à evidenciação dos efeitos produzidos pela Lei nº 8033/1990;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 192/1992 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 192/1992, que trata sobre ajuste a valor presente e atualização monetária nos registros contábeis na forma societária, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, e dá outras providências;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 204/1993 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 204/1993, que altera, consolida e revoga as Instruções CVM n° 4/1978, n° 38/1984 e n° 145/1991, que dispõe sobre o registro de auditores independentes para os fins previstos na Lei n° 6.385/1976, definindo os deveres e responsabilidades quando no exercício da atividade no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado;
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 206/1994 – dispõe sobre a elaboração e divulgação de informações pelas instituições administradoras dos Fundos de Investimento Imobiliário, para o mercado de valores mobiliários e encaminhamento à CVM; e
- Nota Explicativa à Instrução CVM nº 235/1995 – dispõe sobre a Instrução CVM nº 235/1995, que trata acerca da evidenciação do valor de mercado dos instrumentos financeiros pelas companhias abertas.
Maiores informações, bem como o texto integral da Resolução, podem ser encontrados no site da CVM (www.cvm.gov.br).