De acordo com o Decreto, compete ao COMEREC:
- promover a articulação da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;
- discutir medidas que visem o melhor funcionamento dos referidos mercados;
- debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização relativos às atividades de mais de uma das entidades reguladoras dos mercados;
- coordenar o intercâmbio de informações das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização entre si e com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais; e
- debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados prudenciais.
O COMEREC será composto por (i) dois Diretores do Banco Central do Brasil – BCB; (ii) pelo Presidente e por um Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (iii) pelo Diretor-Superintendente e por um outro Diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; e (iv) pelo Superintendente e um Diretor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
O COMEREC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, sendo as matérias nele discutidas aprovadas pelo quórum de maioria simples.
Maiores informações, bem como o texto integral do Decreto nº 10.465/2020, podem ser encontrados no site da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br).