No contexto dos esforços para prevenir o contágio e a propagação da COVID-19, o Governo editou, em 30.03.2020, a Medida Provisória nº 931/2020, que institui importantes alterações nos prazos e modo para realização de assembleias gerais de companhias e demais sociedades, bem como alterações no modo de funcionamento de sua administração e no prazo para elaboração de demonstrações financeiras.
Este comunicado extraordinário tem por finalidade informar acerca das alterações promovidas pela referida Medida Provisória.
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