Em 29.05.2026, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 244/2026, que altera a Resolução CVM nº 193/2023 para revogar, no âmbito das companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, reconduzindo o tema ao regime de adoção voluntária.
À época da edição da Resolução CVM nº 193/2023, a própria CVM destacou que o Brasil era o primeiro país no mundo a adotar regras de reporte de sustentabilidade seguindo os padrões IFRS S1 e IFRS S2 emitidos pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”).
De acordo com a redação original da Resolução CVM nº 193/2023, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do referido relatório, para as companhias abertas, se daria a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Posteriormente, a Resolução CVM nº 227/2025 alterou a redação desse regime para prever que tal obrigatoriedade se daria com base nas normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”) e aprovadas pela CVM.
Segundo a própria Autarquia, a reforma promovida pela Resolução CVM nº 244/2026 busca conferir maior flexibilidade para que as companhias possam avaliar os custos e benefícios da adoção desse reporte, ao passo que preserva a transparência e a comparabilidade decorrentes da observância de padrões contábeis uniformes.
Dentre as principais alterações promovidas pela Resolução CVM nº 244/2026, destacam-se as seguintes:
(i) revogação do art. 2º da Resolução CVM nº 193/2023, que previa, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026;
(ii) manutenção do regime de adoção voluntária, de modo que as entidades que optarem pela elaboração e divulgação do relatório deverão observar as normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”) e pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”), com declaração explícita e sem reservas de aderência a tais padrões;
(iii) substituição da antiga lógica de continuidade indefinida do reporte voluntário pela exigência de divulgação por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos, além da necessidade de comunicação ao mercado, no exercício anterior, caso a entidade decida interromper a divulgação voluntária;
(iv) previsão de que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar essa opção por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, com a descrição dos motivos da Administração (modelo “pratique ou explique”); e
(v) redefinição dos prazos de arquivamento do relatório de sustentabilidade pelas entidades optantes, que passam a ser: no primeiro exercício social de arquivamento, na mesma data de entrega do Formulário de Referência; e, a partir do segundo exercício social de arquivamento, em até três meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Trata-se, assim, de alteração relevante no regime informacional de sustentabilidade aplicável às companhias abertas, na medida em que a CVM substitui o modelo de adoção obrigatória anteriormente previsto por uma lógica de adesão voluntária balizada por padrões normativos uniformes e por mecanismos de transparência voltados à decisão de aderir, manter ou interromper o reporte.
Segundo a CVM, o novo desenho aproxima o tratamento das companhias abertas daquele já aplicável, na redação anterior, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras. Permanece, contudo, para as companhias que optarem por arquivar o relatório, a exigência de auditoria independente do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com asseguração razoável a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Maiores informações, bem como o inteiro teor da Resolução CVM nº 244/2026, podem ser encontradas no site da CVM (www.gov.br/cvmhttp://www.gov.br/cvm).