Em 09.02.2021, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM anunciou uma nova bateria de reformas, seguindo o trabalho revisionista que a autarquia desenvolve desde 2017 e que foi ampliado com a edição do Decreto Nº 10.139/2019.
A Autarquia consolidou as Instruções nº 497, 515 e 610, que regem a atividade de agente autônomo de investimento, na Resolução nº 16, e a Instrução nº 583, que rege a Atividade de Agente Fiduciário, na Resolução nº 17. As alterações são puramente formais, transferindo o texto vigente das instruções para o formato de resoluções, de modo que não se entendeu necessário submetê-las a audiência pública.
Aliás, a Resolução nº 16 possivelmente terá curto período de vigência, já que uma das reformas previstas na Agenda Regulatória de 2021 da CVM diz respeito à regulação da atividade de agente autônomo de investimentos. Portanto, espera-se que uma audiência pública sobre o tema seja divulgada ainda este ano.
Por fim, as novas Resoluções entram em vigor em 01.03.2021.
Maiores informações, bem como o texto integral das Resoluções, podem ser encontradas no site da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm).