Em 12.06.2020 o Banco Central do Brasil – BACEN expediu a Circular nº 4.027/2020, que instituiu o Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI e a Conta Pagamentos Instantâneos – Conta PI, tendo sido ainda aprovado regulamento que disciplina o funcionamento do SPI e da Conta PI (“Circular”).
De acordo com a Circular, o SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real das transações realizadas no âmbito de arranjos de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta PI no BACEN.
Com a instituição do SPI e da Conta PI, o BACEN lança formalmente no Brasil o seu Sistema Próprio de Pagamentos Instantâneos, denominado “PIX”.
Nesse contexto, a Circular prevê que a participação no SPI é obrigatória para aqueles que integram o PIX, para fins de liquidação de pagamento instantâneo.
Tal pagamento consiste na transferência eletrônica de fundos, na qual a transmissão e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorrem em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia e em todos os dias do ano.
O SPI entrará em funcionamento em 03.11.2020, com a possibilidade de disponibilização gradual das funcionalidades do sistema (inclusive quanto aos horários de operação) e estará em pleno funcionamento a partir de 16.11.2020.
Além disso, o seu monitoramento será realizado pelo BACEN, por intermédio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – DEBAN e do Departamento de Tecnologia da Informação – DEINF.
Maiores informações, bem como o texto integral da Circular, podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br).