10.01.2010

A Lei nº 11.101/2005 Interpretada Conforme a Constituição Federal e o Imperativo de Eficiência Econômica

Este artigo trata da interpretação das normas que disciplinam a falência e a recuperação do empresário, sistematizadas pela Lei nº 11.101/2005, propondo-se que seja realizada à luz de valores e princípios estabelecidos na Constituição da República. Essa atividade interpretativa é cabal para a definição do que se convencionou denominar “melhor interesse” no âmbito do processo falimentar ou de recuperação do empresário. Colabora para esse escopo a técnica da ponderação de interesses, que inclusive foi levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade de dispositivos presentes na Lei nº 11.101/2005. Por fim, o artigo pretende demonstrar que o referido método interpretativo deve ser posto em prática em atenção às consequências econômicas da solução jurídica, uma vez que o conteúdo econômico faz parte da essência das relações empresariais.

Leia o artigo na íntegra: RSDE nº 6 Interpretação da Lei 11101

Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 6, p. 115-145, jan./jun. 2010.

Mauricio Moreira Mendonça de Menezes

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