Nos domínios da Advocacia de Negócios:
compreendendo o alcance da atividade.
A compreensão do papel do advogado é essencial para o pleno exercício da atividade, embora poucos no Brasil tenham consciência de sua extensão e relevância.
Falar da advocacia empresarial no Brasil contemporâneo é uma tarefa apaixonante! A ponto de sugerir alguma dose de história.
Desde o Império, surgiram brilhantes advogados e juristas brasileiros, sem que houvesse Ordem dos Advogados (constituída em 1930). Era a época dos bacharéis, atentos às necessidades de um Brasil em intensa ebulição, em que os ideais positivistas e abolicionistas chocavam-se com o ranço de uma sociedade escravocrata.
Foram protagonistas da advocacia privada, nesse tempo e nas primeiras décadas da República, Teixeira de Freitas, Clóvis Bevilaqua, Ruy Barbosa, J. X. Carvalho de Mendonça, Rodrigo Octavio e Eduardo Espínola, que tiveram o mérito de eternizar suas opiniões.
Por décadas, bons advogados de empresa tiveram sua atuação limitada pelo tímido desenvolvimento econômico brasileiro. Sem dúvida, a contribuição de Waldemar Ferreira, Spencer Vampré e Miranda Valverde seriam maiores se nossa economia apresentasse àquele tempo a pujança de países desenvolvidos.
Portanto, não é exagero dizer que o perfil atual do advogado de negócios foi moldado muito recentemente no Brasil, seguramente a partir dos anos 1990, uma época de abertura da economia e, por consequência, do desenvolvimento de um fluxo de negócios privados que inundou o mercado doméstico, potencializado com as privatizações e com o ingresso substancial de divisas estrangeiras.
Curioso que, até aquela época, o advogado era estereotipado como profissional forense: a advocacia identificava-se com a atividade contenciosa levada a efeito perante os Tribunais e os advogados em geral isolavam-se em seu mundo jurídico, dialogando entre si ou trocando informações com magistrados por meio do dialeto “juridiquês”.
As exceções eram os “consultores de empresa”, para usar aqui uma expressão cunhada nos anos 1970 por Rubens Requião. Ainda assim, como profissionais embrenhados no dia a dia das empresas, os consultores desempenhavam função meramente acessória.
Para se trazer uma ideia desses tempos, vale reproduzir um testemunho do Ministro Luiz Fux, a propósito de sua experiência como advogado da Shell, em aula proferida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro no ano de 1997. Dizia o Ministro que, quando os advogados intervinham para dar sua opinião sobre determinado contrato ou negócio, os executivos acautelavam-se imediatamente: “Lá vem o pessoal do contra!”.
Era praxe alimentar na formação do advogado uma cultura de aversão absoluta a risco. Para resguardar a tudo e a todos, o advogado simplesmente limitava-se a opinar contrariamente à realização de dada operação contratual, por vezes minando boas oportunidades de negócios.
No entanto, como se sabe, o risco é da essência de qualquer empresa e, naturalmente, da própria vida. Como então negar sua existência?
Nas últimas duas décadas, o advogado de empresa brasileiro viu-se obrigado a ampliar seus horizontes. Não mais basta conhecer o sistema normativo e bem aplicar os conceitos jurídicos.
O advogado deve pôr-se a campo como agente catalizador da celebração de negócios e usar seu conhecimento para agregar valor aos interesses de seu cliente, seja por meio de soluções jurídicas eficientes, seja pela correta identificação de riscos jurídicos, seguida da neutralização (ou minimização) de seus potenciais efeitos adversos.
Para esse fim, é fundamental transitar por disciplinas afins ao Direito, como administração de empresas, economia, contabilidade, finanças e técnicas de negociação.