15.03.2024

CVM prorroga prazos para entrada em vigor de dispositivos da nova regulamentação de fundos

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nessa semana a Resolução CVM nº 200/2024, por meio da qual alterou as datas de entrada em vigor de determinadas disposições da Resolução CVM nº 175/2022 (novo marco regulatórios dos fundos de investimento).

As principais mudanças dizem respeito aos prazos para adaptação dos fundos de investimento às regras da Resolução CVM nº 175/2022.

Nesse sentido, vale atentar para as seguintes novas datas de entrada em vigor de dispositivos:

– Adaptação dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em funcionamento quando do início da vigência da Resolução CVM nº 175/2022: alteração de 01.04.2024 para 29.11.2024.

– Adaptação dos demais fundos em funcionamento quando do início da vigência da Resolução CVM nº 175/2022: alteração de 31.12.2024 para 30.06.2025.

– Entrada em vigor das disposições relativas à taxa máxima de distribuição: alteração de 01.04.2024 para 01.11.2024.

– Entrada em vigor das disposições relativas à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas: alteração de 01.04.2024 para 01.10.2024.

– Entrada em vigor das disposições sobre acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão: alteração de 01.04.2024 para 01.10.2024.

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