SUMÁRIO:
DISPERSÃO ACIONÁRIA, TOMADA HOSTIL DE CONTROLE E POISON PILLS: BREVES REFLEXÕES
Carlos Martins Neto
O PATRIMÔNIO SEPARADO NA FALÊNCIA
Fábio Ulhoa Coelho
O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE E A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR-EMPRESA
Guilherme Magalhães Martins
A PROTEÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO NO BRASIL
Lélio Denicoli Schmidt
ANALYSIS AND OPPORTUNITIES OF INTELLECTUAL PROPERTY PROTECTION FOR PLANT SCIENCE INVENTIONS APPLIED TO THE SEED INDUSTRY
Markus Richard Ritter
OS FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NA REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: MODELOS E DIRETRIZES
Caetano Penna Franco Altafin Rodrigues da Cunha
NOTA SOBRE O DEVER DE DILIGÊNCIA DO ACIONISTA CONTROLADOR E SUA CONEXÃO COM A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMPANHIA CONTROLADA
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes
PARECER – A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES DE SOCIEDADE ANÔNIMA FALIDA COM O COMPROMISSO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PASSIVO FALIMENTAR PELOS ADQUIRENTES
Sérgio Campinho
PARECER – O ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AERONAVES E A LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Paulo Fernando Campos Salles de Toledo
PARECER – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. DURAÇÃO CENTENÁRIA DO CONTRATO. TEORIA DO ABUSO DE DIREITO E DA VEDAÇÃO DOS ATOS EMULATIVOS. FIGURAS PARCELARES DA BOA-FÉ OBJETIVA: VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E SUPRESSIO. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS, DA PROPRIEDADE E DA EMPRESA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO
Sylvio Capanema de Souza
JURISPRUDÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO MOBILIÁRIO. BOLSAS DE VALORES. CUSTÓDIA DE AÇÕES EM BOLSA. ALEGAÇÃO DE “CONFISCO” DE AÇÕES POR PARTE DAS BOLSAS DE VALORES. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA PERDA DE CRÉDITO, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM RAZÃO DE CONDUTA ABUSIVA DE PRESIDENTE DE BOLSA DE VALORES. – ACÓRDÃO DO TJ/RJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.37488
JURISPRUDÊNCIA – NATUREZA DOS USOS E COSTUMES MERCANTIS. SISTEMA DE REGISTRO DOS COSTUMES POR ASSENTAMENTO NAS JUNTAS COMERCIAIS. COSTUME ‘CONTRA LEGEM’. CONFLITO ENTRE DUAS FONTES SUBSIDIÁRIAS DE DIREITO COMERCIAL – ACÓRDÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 877.074 – RJ (2006/0175650-4)