18.01.2023

Crowdfunding de Investimento e Financiamento de Startups

Carlos Martins Neto e Pedro Wehrs do Vale Fernandes

 

Crowdfunding de Investimento e Financiamento de Startups. Atualizado de acordo com a Resolução CVM nº 88/2022. Carlos Martins Neto e Pedro Wehrs do Vale Fernandes (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2022, 400 p.

“Em boa parte dos mercados desenvolvidos, a regulação do crowdfunding se estrutura sobre pilares semelhantes: a disciplina das plataformas responsáveis pela intermediação, que são os agentes regulados relevantes; a definição dos requisitos de elegibilidade para as sociedades captadoras de recursos e para cada captação; e o controle formal dos valores mobiliários ofertados, em especial as regras de escrituração a que se sujeitam. […]. Com efeito, nos dois primeiros anos após a edição da Instrução CVM nº 588/17, foram registradas 26 plataformas. Os números de ofertas cresceram significativamente, o que, em conjunto com o comportamento dos envolvidos nas ofertas, sinalizou ao regulador que havia condições para dar mais um passo relevante na evolução da disciplina do instituto. Atualmente, o crowdfunding é regulado pela Resolução CVM nº 88/22. […] Crowdfunding de Investimento e Financiamento de Startups é lançado em bom momento, após o instrumento já ter sido bastante testado e a regulação revista, o que oferece mais elementos para as análises sobre cada tema. O olhar crítico e aprofundado de autores e autoras desta obra, mais do que simplesmente ter abrangido todos os aspectos jurídicos relevantes do instituto do crowdfunding, suscitou questionamentos e apresentou importantes pontos para reflexão. […] Também merece destaque a seleção dos temas dos artigos, feita de forma a dotar esta coletânea de um caráter de obra completa sobre os aspectos jurídicos do crowdfunding de investimento. […] Esta obra coletiva é, portanto, leitura indispensável para quem deseja conhecer o crowdfunding de forma ampla e profunda. Seus organizadores (também coautores), em especial, merecem o reconhecimento pela conclusão desta que, desde seu lançamento, deve ser considerada uma obra de referência.” (extrato do Prefácio, por Marcelo Barbosa).

Clique para acessar o sumário da obra.

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