22.09.2022

Publicada lei que reduz quóruns de deliberação de sócios em sociedades limitadas

Em 22.09.2022 foi publicada a Lei nº 14.451/2022, que altera os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil, que tratam de quóruns de deliberação de sócios de sociedades limitadas.

Com a alteração promovida pela Lei nº 14.451/2022, o art. 1.061 do Código Civil passou a prever que a designação de administradores não sócios depende da aprovação de: (i) 2/3 do capital social, enquanto o capital social da sociedade não estiver integralizado (reduzindo o quórum anterior, que era de unanimidade); e (ii) sócios titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, quando o capital social da sociedade já estiver integralizado (reduzindo o quórum anterior, que era de 2/3 do capital social).

Adicionalmente, por meio de alterações ao art. 1.076 do Código Civil, passou-se a prever que tanto a (i) alteração do contrato social, como (ii) operações de incorporação, fusão, dissolução, ou cessação do estado de liquidação da sociedade dependem da aprovação de mais da metade do capital social (reduzindo o quórum anterior, que era de 3/4 do capital social).

A Lei nº 14.451/2022 entrará em vigor após decorridos 30 dias da sua publicação (i.e., em 22.10.2022).

Maiores informações, bem como a íntegra da Lei nº 14.451/2022, podem ser encontradas no portal “Planalto” do site do Governo Federal (www.gov.br/planalto).

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