15.07.2021

CVM publica resolução que viabiliza o registro dos FIAGROs

Em 13.07.2021 a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução CVM nº 39/2021, que dispõe, de forma temporária e em caráter experimental, sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO, instituído pela Lei nº 14.130/2021 (“Resolução”).

Conforme noticiado pela Newsletter Moreira Menezes, Martins nº 79 (abril/2021) o FIAGRO é um tipo de fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação nos seguintes ativos:

(i) imóveis rurais;

(ii) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;

(iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, na forma de regulamento a ser editado;

(iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive (a) certificados de recebíveis do agronegócio; e (b) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios ou de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios;

(v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive (a) certificados de recebíveis do agronegócio; e (b) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios ou de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios; e

(vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos referidos acima.

A necessidade de regulamentação transitória e experimental do funcionamento dos FIAGRO decorre do fato de que a disciplina definitiva dessa matéria demandaria a realização de estudos prévios e a submissão de minuta de norma à audiência pública, o que não se estima ocorrer no curto prazo, considerando a agenda regulatória da CVM.
Nesse contexto, a Resolução, que entrará em vigor a partir de 01.08.2021, viabiliza o registro imediato dos FIAGRO, que poderão ser enquadrados nas seguintes categorias:

(i) fundo de investimento em direitos creditórios, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO-Direitos Creditórios”;

(ii) fundo de investimento imobiliário, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO-Imobiliário”; e

(iii) fundo de investimento em participações, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO-Participações”.

A Resolução dispõe que a política de investimentos disposta no regulamento do FIAGRO deve ser compatível com as regras de composição e diversificação de carteira de ativos aplicáveis à respectiva categoria na qual o fundo for registrado (i.e., “FIAGRO-Direitos Creditórios”, “FIAGRO-Imobiliário” ou “FIAGRO-Participações”).

Além disso, nos termos da Resolução, aplicam-se aos FIAGRO (i) as normas específicas de cada categoria acima referida, (ii) as regras gerais que dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações pelos fundos de investimento e (iii) as regras relativas à prestação de serviços aos fundos de investimento.

Por fim, a Resolução prevê que o registro e supervisão dos FIAGRO-Direitos Creditórios e dos FIAGRO-Imobiliários compete à Superintendência de Supervisão de Securitização – SSE, enquanto a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN terá competência para registro e supervisão dos FIAGRO Participações.

Maiores informações, bem como o inteiro teor da Resolução, podem ser encontradas no site da CVM (www.gov.br/cvm).

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