31.03.2021

CVM edita regra de transição para observância do novo prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais

Em 31.03.2021 a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução CVM nº 25, que dispõe sobre regra transitória para aplicação da alteração promovida pela Medida Provisória nº 1.040/21 ao art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404/76 (“Resolução”).

A referida Medida Provisória promoveu diversas alterações legislativas com o objetivo de aprimorar o ambiente de negócios no Brasil, incluindo medidas com vistas a facilitar a constituição de novas sociedades e ampliar a proteção a acionistas minoritários, dentre outras. Uma das modificações promovidas com o intuito de resguardar os interesses dos acionistas minoritários foi a ampliação do prazo mínimo de antecedência da primeira convocação de assembleias gerais de companhias abertas para 30 dias, de modo a alterar a redação do art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404/76.

A CVM determinou, por meio da Resolução, que o novo prazo será aplicável às assembleias gerais convocadas a partir de 01.05.2021. Desse modo, as assembleias que já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30.04.2021 poderão observar o prazo previsto originalmente na Lei nº 6.404/76 (de 15 dias de antecedência).

De acordo com a Autarquia, a aplicação do novo prazo às assembleias gerais ordinárias previstas, porém ainda não convocadas, para deliberarem sobre contas do exercício social findo em 31.12.2020 poderia gerar, para muitas companhias, um descasamento com o prazo para a realização de assembleias ordinárias previsto no art. 132 da Lei nº 6.404/76.

Maiores informações, bem como o texto completo da Resolução, podem ser encontrados no site da CVM (https://www.gov.br/cvm).

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