28.05.2020

CNJ estabelece regras para a prática de atos notariais eletrônicos

Em 26.05.2020 a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou o Provimento CNJ nº 100/2020, regulamentando a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país, por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado (“Provimento nº 100/2020”).

O e-Notariado foi criado com o principal objetivo de permitir a prática de atos notariais eletrônicos, mediante a implementação, em âmbito nacional, de um sistema padronizado. Os atos notariais eletrônicos serão considerados, para todos os fins, como sendo autênticos e detentores de fé-pública.

De acordo com o Provimento nº 100/2020, foram estabelecidos os seguintes requisitos para a prática de atos notariais eletrônicos:

  1. a realização de uma “videoconferência notarial” para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico (a qual deverá ser gravada);
  2. a concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  3. a assinatura digital, pelas partes, exclusivamente por meio do e-Notariado;
  4. a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e
  5. o uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

A comunicação adotada pelos notariados para atendimento a distância deve incluir os números dos telefones da serventia, e-mails, plataformas eletrônicas de comunicação e aplicativos como “Whatsapp”, “Skype”, dentre outros.

Foi estabelecida, ainda, a possibilidade da prática de atos notariais híbridos, definidos como aqueles em que uma das partes assina o ato fisicamente; enquanto a outra assina à distância.

Como regra, o acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital que atenda aos requisitos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil) ou, quando possível, por biometria. Não obstante, os usuários externos poderão acessar o sistema mediante cadastro prévio, sem assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade do ato em que tenham interesse.

Além disso, o notário fornecerá gratuitamente aos clientes do serviço notarial o “certificado digital notarizado”, para uso exclusivo e por tempo determinado na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil.

O e-Notariado deverá estar disponível 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O usuário externo (cliente) que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência de autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário.

A identificação, o reconhecimento e a qualificação das partes de forma remota serão feitas mediante a apresentação da via original da identidade eletrônica e pelo conjunto de informações a que o tabelião teve acesso (incluindo o próprio sistema e-Notariado, documentos digitalizados, cartões de assinatura abertos por outros notariados ou bases biométricas).

O Provimento nº 100/2020 estabelece regras para a prática de diversos atos notariais de forma eletrônica, tais como celebração de escritura pública de negócios jurídicos envolvendo imóveis, elaboração de atas notariais, outorga de procurações por instrumento público e reconhecimento de firmas por autenticidade.

No que diz respeito a operações imobiliárias, o Provimento nº 100/2020 prevê que as escrituras eletrônicas deverão ser lavradas exclusivamente pelo tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente. No caso em que um mesmo ato notarial envolver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas.

A fim de afastar dúvidas interpretativas, a parte final do Provimento nº 100/2020 estabelece expressamente que os atos notariais eletrônicos cuja autenticidade seja conferida por meio do sistema e-Notariado constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes perante os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, DETRANs, administração pública, bem como para produção de efeitos entre particulares.

Maiores informações, bem como o texto integral do Provimento nº 100/2020, podem ser encontrados no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/).

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