Com o intuito de contribuir para o aprimoramento da regulamentação de regras importantíssimas para o direito societário brasileiro, nosso Escritório participou da Consulta Pública nº 02/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), sobre minuta de Instrução Normativa acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades, nos termos da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020.
A quem tiver interesse, disponibilizamos a íntegra da manifestação enviada pelo Escritório, que pode ser acessada no link abaixo:
Manifestação Moreira Menezes, Martins Advogados – Consulta Pública nº 02/2020 – DREI