O presente trabalho tem por escopo analisar a evolução dos critérios de classificação das sociedades empresárias. O autor parte da clássica dicotomia entre sociedades de pessoas e sociedades de capitais para demonstrar o processo de relativização desses critérios ao longo do tempo. Sustenta o autor que, no atual estágio de evolução do Direito Societário, a importância da classificação de sociedades como sendo de pessoas ou de capitais deve ser mitigada, uma vez que não será a forma que determinará a natureza da sociedade empresária, mas sim a substância da relação entre sócios, diante das circunstâncias que resultam da dinâmica da vida em sociedade.
Leia o artigo na íntegra: RSDE nº 2 Reclassificação de sociedades
Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 2, p. 27-50, jan./jun. 2008.
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes