Este ensaio tem o escopo de examinar o cumprimento do dever de diligência do acionista controlador de companhia em crise, especialmente durante o período imediatamente anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, atentando para a estreita conexão que há entre o cumprimento daquele dever e o grau de eficiência do processo de recuperação judicial. Nesse sentido, reconhece-se inicialmente que o acionista controlador é titular de interesses próprios no processo de recuperação judicial da companhia controlada e, nessa posição, dispõe de alternativas para promover o célere desenvolvimento daquele processo, com economia de custos e de tempo, produzindo, dessa forma, nítido proveito tanto para companhia a ser saneada quanto para seus credores.
Leia o artigo na íntegra: RSDE nº 5 Recuperação judicial e diligência controlador
Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 5, p. 255-287, jul./dez. 2009.
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes