O artigo tem como objetivo discorrer a respeito da evolução histórica dos institutos jurídicos criados para solução da crise empresarial, para que sejam apresentadas as bases de sua origem e desenvolvimento no direito brasileiro. Para tanto, analisam-se brevemente os institutos existentes na Roma antiga (que visavam ao saneamento financeiro do devedor), em algumas Cidades-Estado italianas durante a Idade Média (que já endereçavam o conceito de execução coletiva do comerciante devedor) e em dois momentos históricos da França moderna (Ordenança de 1673 e Código Comercial de 1807). Na sequência, passa-se a estudar a disciplina da crise empresarial no Brasil, desde o período da dominação Portuguesa até os dias atuais.
Leia o artigo na íntegra: Direito Empresarial
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes